TJSP - 4007498-87.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 09:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMULO COSTA NOBREGA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007498-87.2025.8.26.0007/SP AUTOR: ROMULO COSTA NOBREGAADVOGADO(A): TATIANA RODRIGUES HIDALGO DANTAS (OAB SP247153) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprovada por documento(s) a alegada hipossuficiência, defiro à(o)(s) autor(a)(s), nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, os benefícios da gratuidade de justiça.
Cadastre-se no sistema.
Deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalto que esta poderá ser agendada, em momento oportuno, mediante manifestação expressa das partes.
Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta, para contestar no prazo de quinze dias úteis, com as advertências legais.
Destaque-se que a contestação deverá ser protocolizada no sistema com nomenclatura correta.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se negativa a diligência determinada e: a) sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, o cartório deverá realizar a pesquisa de endereço da parte ré, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS e enviar cartas de citação aos endereços obtidos e não diligenciados; b) não sendo o autor beneficiário da gratuidade, o cartório deverá intimar a parte para, no prazo de 15 dias, recolher as custas para realização das pesquisas de endereço via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS, que, desde já, ficam deferidas.
Juntados os extratos das pesquisas, intime-se a parte autora para, em 15 dias promover a citação do(s) requerido(s), por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as custas postais.
Não cumprido o item “b” supra, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao processo em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC).
Destaque-se a importância de nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema eproc (eproc - Tipo Petição Judicial), sendo que o tipo genérico "PETIÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTO" só deve ser utilizado em casos excepcionais. Intime-se. -
29/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:04
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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29/08/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça
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29/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMULO COSTA NOBREGA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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