TJSP - 4000373-06.2025.8.26.0642
1ª instância - Cejusc - Pre-Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000373-06.2025.8.26.0642/SP AUTOR: MARCOS MORO DANIELADVOGADO(A): JOAO BARBOSA SILVA (OAB SP507622) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS. Tendo em vista o Princípio da Conciliação estampado no artigo 2º da Lei 9.099/95, encaminhem-se os autos ao Centro de Solução de Conflitos e Cidadania de Ubatuba (CEJUSC) para designação de audiência de conciliação MISTA, ou seja, com a possibilidade de presença de algumas pessoas, em especial aquelas sem acesso ou dificuldade de acesso à tecnologia, e participação virtual de outras, por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone.
Designada a audiência, cite-se a parte contrária e intimem-se ambas as partes para comparecimento ao CEJUSC, atentando-se que tendo as partes procurador constituído nos autos, a intimação se dará na pessoa de seu advogado, ficando cientificado o autor que, em caso de ausência, os autos serão extintos, com condenação no pagamento de custas processuais (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95).
Assinala-se que NÃO serão enviados convites por e-mail para participação na audiência de conciliação.
Oportunamente, quando da designação da data da audiência, o link de acesso (que deverá ser digitado no navegador do dispositivo) e o QR-Code, serão disponibilizados nos autos para acesso das partes e advogados.
As partes devem trazer suas propostas por escrito para que sejam digitalizadas pelo conciliador atuante no feito.
Ademais, a postura das partes na conciliação será levada em conta pelo juízo, já que “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” (artigo 3º, § 3º, do CPC) e “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (artigo 7º, do CPC).
Alcançada a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação.
Caso não haja conciliação, fica, desde já, o réu intimado a oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, a partir da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido. Decorrido o prazo acima, com ou sem apresentação da contestação, tornem os autos conclusos. Ubatuba, 01/09/2025. -
09/09/2025 07:35
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (UBAJCC01 para UBACEJ01)
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09/09/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:55
Despacho
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01/09/2025 16:58
Conclusos para decisão
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30/08/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
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