TJSP - 4001420-06.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 14:26
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001420-06.2025.8.26.0451/SP AUTOR: ANA MARIA MARTINS IATAURO CARDINALIADVOGADO(A): JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB SP119387)ADVOGADO(A): ANA ROSA SIVIERO GOULARTE (OAB SP375182) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). LOURENÇO CARMELO TÔRRES
Vistos.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para os atos e termos desta ação e para oferecer(em) contestação, necessariamente por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contado na forma do artigo 231, II do CPC.
Caso não apresente(m) contestação, será(ão) considerada(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na petição inicial (CPC, art. 344).
INTIME(M)-SE ainda de que, no mesmo prazo, a(s) parte(s) requerida(s) poderá(ão) evitar a rescisão do contrato, independentemente de cálculo, efetuar(em) o depósito judicial da totalidade dos valores devidos, o que inclui: a) Aluguéis e acessórios da locação vencidos até a data do depósito; b) Multas e penalidades contratuais; c) Juros de mora; d) Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa, nos termos do art. 62, II, "d", da Lei nº 8.245/91.
Defiro, desde já, a imissão da parte autora na posse do imóvel, caso seja constatada a desocupação ou o abandono dele, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça lavrar o pertinente auto e descrever o estado geral em que se encontra o imóvel. Autorizo, ainda, o arrombamento do imóvel e convocação de força policial sem maiores formalidades, competindo ao Oficial de Justiça verificar a necessidade para tanto.
Caso seja solicitado e exista previsão contratual de outorga de poderes entre locatários e fiadores para receber citação/intimação, fica desde já deferida a citação/intimação de um na pessoa do outro.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, mesmo em virtude de eventual desocupação voluntária ou de efetivo despejo, o fato deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. (art. 274, parágrafo único, art. 513, §3º, art. 841, §4º e/ou art. 876, §2º, todos do CPC).
Defiro desde já consulta de endereços da(s) parte(s) passiva(s) CESAR RENATO GALVAO DESIDERIO e JACQUELINE ROBERTA LEME DESIDERIO, CPF/CNPJ *92.***.*02-81 e *26.***.*49-59, respectivamente, através dos sistemas judiciários, mediante recolhimento prévio das taxas judiciárias, salvo no caso de justiça gratuita.
Servirá esta decisão como ofício para consulta de endereços das parte(s) passiva(s) acima qualificada(s) junto ao cadastro de órgãos públicos, autarquias e/ou empresas privadas, salvo perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015, perante à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP) e perante à Netflix (não registra endereços ou números de RG de seus assinantes no Brasil, apenas endereço eletrônico e um meio de pagamento, sendo opcional informar o CPF).
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional piracicaba3cv@tjspjusbr, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Prazo para resposta: 30 dias.
Deverá a parte autora providenciar o encaminhamento deste ofício, ainda que beneficiária da justiça gratuita, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Seguem alguns links para protocolo: Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego; INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-previdencia-social, Ifood: https://sira.ifood.com.br/, 99 Tecnologia: [email protected]. Ressalto que a citação por Edital, somente será analisada, após esgotadas as diligências em TODOS os endereços fornecidos pelos sistemas Sisbajud, Serasajud, Renajud, Infojud, Siel, CPFL, e pelos órgãos/empresas INSS, Ministério do Trabalho e Telefonias.
Autorizo que esta decisão sirva como carta ou mandado, caso necessário.
Estando a(s) parte(s) requerida(s) inscrita(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, providencie-se a citação/intimação pelo portal preferencialmente. Sendo citação por oficial de justiça, deverá este observar, em caso de suspeita de ocultação, desde logo a citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC.
A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve, com urgência, obter informações na Defensoria Pública, por intermédio de seu sítio na internet (https://www.defensoria.sp.def.br) sobre a forma de atendimento (se presencial ou virtual, horários de atendimento etc.).
A Defensoria Pública, nesta comarca, está situada na Rua Benjamin Constant, 823, telefone (19) 3422-1947.
Int. Piracicaba 29/08/2025 -
29/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:08
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 20
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29/08/2025 14:08
Determinada a citação
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29/08/2025 10:39
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP286972
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27/08/2025 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50117, Subguia 49547 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 261,50
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27/08/2025 14:47
Link para pagamento - Guia: 50117, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49547&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 14:47
Juntada - Guia Gerada - ANA MARIA MARTINS IATAURO CARDINALI - Guia 50117 - R$ 261,50
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27/08/2025 14:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Juntada - Guia Gerada - 27/08/2025 14:44:24)
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27/08/2025 14:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 27/08/2025 14:44:25)
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27/08/2025 14:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Juntada - Guia Gerada - 27/08/2025 14:43:45)
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27/08/2025 14:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 27/08/2025 14:43:45)
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27/08/2025 14:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 27/08/2025 14:30:52)
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27/08/2025 14:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 27/08/2025 14:30:52)
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27/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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