TJSP - 1000749-05.2025.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000749-05.2025.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cristiani Gaspar Volpi - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados mediante a presente ação, ajuizada por Cristiani Gaspar contra o Estado de São Paulo, de forma a CONDENAR a parte ré às seguintes obrigações: a) incluir na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte a que faz jus a parte autora o adicional de qualificação (LCE 1.111/10), apostilando-se o direito, caso o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ainda não tenha implementado o pagamento na folha salarial, de acordo com o Comunicado n. 94/2024 da Secretaria de Gestão de Pessoas; b) realizar o pagamento dos valores devidos até o apostilamento ou a implementação do pagamento na folha salarial, nos termos do comunicado citado no item "a", inclusive dos reflexos nas demais verbas recebidas pela parte autora, respeitada a prescrição quinquenal, com acréscimo de correção monetária, desde a competência em que a verba deveria ter sido paga, e de juros de mora, desde a data da citação.
Considerando que a citação é posterior à Emenda Constitucional n. 113/2021, até 08/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E e, a partir de 09/12/2021, exclusivamente a taxa SELIC.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Quanto ao preparo recursal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP) -
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:32
Julgada Procedente a Ação
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29/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 04:36
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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11/05/2025 03:52
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 18:10
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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