TJSP - 0002297-35.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002297-35.2025.8.26.0347 (processo principal 1005290-68.2024.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dario Vicenzotti - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 39/40 - R$ 4.885,63), acrescido das custas processuais informadas a fls. 46, as quais deverão ser recolhidas em guias próprias, comprovando-se nos autos por meio de peticionamento eletrônico intermediário,com preenchimento do campo correspondente ao número do DARE, nos termos do Comunicado CG Nº 2199/2021.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Sisbajud, de veículos, junto ao Renajud, ou a pesquisa de declarações de imposto sobre a renda, via Infojud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas.
Fica dispensada do recolhimento das taxas e diligências a parte que tenha sido beneficiária da gratuidade de justiça na fase de conhecimento.
Int. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), JULIO CESAR POLACO ZITELLI (OAB 467774/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:53
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:16
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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