TJSP - 1110029-23.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1110029-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Zaraboxter Participaçoes S.a. -
Vistos.
Considerando as peculiaridades do caso, entendo relevante e adequado conceder à parte requerida a oportunidade de se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, sendo que a postergação de tal análise, por cinco dias úteis, não causará prejuízo à parte demandante.
Assim, faculto à parte requerida apresentar manifestação sobre o pedido de tutela de urgência formulado pela autora, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de recebimento desta decisão-ofício.
Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, que deverá ser impressa diretamente pela parte autora, instruída com cópia da petição inicial e entregue à parte requerida, o que deverá ser comprovado em 2 dias.
Com a manifestação da parte requerida ou decurso do prazo de 5 dias, tornem conclusos para decisão sobre a tutela de urgência requerida.
Esclareço, desde logo, que com a juntada de procuração e/ou manifestação nos autos, a parte requerida será dada por citada, iniciando-se o prazo de 15 dias para apresentação de resposta, sob pena de revelia.
Intimem-se. - ADV: MARILIA ANAYA COELHO (OAB 425384/SP) -
08/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:14
Recebida a Petição Inicial
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05/09/2025 17:34
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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