TJSP - 0015792-72.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015792-72.2024.8.26.0577 (processo principal 1010059-45.2023.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Natan Dias Santiago - Guard Proteção Inteligente -
Vistos.
O advogado poderá renunciar ao mandato qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Dispensa-se a comunicação acima referida quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia (CPC, art. 112).
A regra alcança também a hipótese de o renunciante ser advogado substabelecido com reservas.
O substabelecido, neste caso, continua a representar o mandante, a despeito da renúncia do substabelecido, dispensada também a mencionada comunicação.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o processo deve ser suspenso para que seja sanado o vício no prazo a ser concedido pelo juiz.
Descumprida a determinação, o processo será extinto, se a providência couber ao autor (CPC, art. 76, § 1º, I), ou o réu será considerado revel, se a providência lhe couber (CPC, art. 76, § 1º, II), ou o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre (CPC, art. 76, § 1º, III).
No caso concreto, verifica-se a existência do vício consistente na renúncia por parte do advogado da executada.
Assim sendo, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que o vício seja sanado, sob pena de incidir a sanção acima mencionada.
Intime-se a parte, pessoalmente, por carta, direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos para que regularize a representação processual, salientando que se considera válida a intimação quando o requerido houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único e art. 876, § 2º do CPC.
Int. - ADV: SANDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 141689/SP), NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP) -
09/09/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 07:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
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04/09/2025 19:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/08/2025 07:22
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 15:12
Autos no Prazo
-
25/05/2025 10:40
Suspensão do Prazo
-
30/03/2025 16:15
Suspensão do Prazo
-
28/01/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 05:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/12/2024 21:38
Conclusos para despacho
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02/12/2024 19:24
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 05:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 21:40
Conclusos para despacho
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19/11/2024 04:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
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25/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 10:06
Evoluída a classe de 156 para 157
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17/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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