TJSP - 0004565-30.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004565-30.2025.8.26.0196 (processo principal 1009516-21.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Andre Luis Fontelas - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Folhas 28/29: considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta data, ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, independentemente de certificação nos autos.
Folhas 30: expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, relativamente ao depósito judicial de folhas 29, com base nos dados bancários indicados no formulário exibido nos autos.
No mais, conforme disposto no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que providencie o recolhimento da taxa judiciária, no equivalente a 2% sobre o valor do débito, observando-se o valor mínimo correspondente a 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a inércia implicará na inscrição na dívida ativa do Estado, para oportuna cobrança judicial.
Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas (código do modelo 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615).
Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Oportunamente, arquive-se.
P.
I.
C.
Franca, 02 de setembro de 2025. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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