TJSP - 1030440-71.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030440-71.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carolina Regina Sartori - - Eduardo da Silva Jucá Fortes Ferreira - - Mateus Henrique Bueno Martins -
Vistos.
Indefiro o pedido de expedição de ofício.
A utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, instituído pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, consiste em medida excepcional, admissível somente se a medida for realmente eficiente para a satisfação da obrigação, o que não se verifica neste caso.
Contudo, não se vislumbra referida excepcionalidade.
Com efeito, o mero não pagamento voluntário e a não localização de bens passíveis de penhora, não justifica a tomada da referida medida.
Diferente seria se efetivamente demonstrada a tentativa de ocultação de bens ou alguma outra circunstância que denotasse que os executados estariam tentado frustrar a execução de maneira irregular ou fraudulenta, não bastando para esse fim a mera não localização de bens.
No mais, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099/95).
Int. - ADV: MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB 414780/SP), MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB 414780/SP), MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB 414780/SP), CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP) -
25/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/06/2025 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 01:22
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 15:08
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
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02/12/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 10:06
Juntada de Mandado
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02/10/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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