TJSP - 1002599-18.2024.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002599-18.2024.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Elena Navarro Costa - Banco BMG S/A. -
Vistos.
Analisando melhor os autos, constata-se que já houve remessa e processamento do recurso em segunda instância, com decisão já transitada em julgado nos seguintes termos: Ante o exposto, VOTO por reconhecer a deserção e NÃO CONHEÇO do recurso do requerido e VOTO pelo PARCIAL PROVIMENTO do recurso da autora para majorar o valor da indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor suficiente à justa compensação dos dissabores.
O dano material deverá ser corrigido e com juros de mora a partir de cada desconto; o dano moral deverá ser corrigido desde a presente data, com juros de mora a partir do evento danoso (Súmulas 43 e 54 do STJ).
A correção e os juros referentes às condenações, deverão observar o previsto na Lei 14.905/24 quanto aos índices a serem utilizados (correção pelo IPCA e juros pela Selic).
Mantida, no mais, a r. sentença por seus jurídicos fundamentos.
Em vista do parcial provimento, ficam as partes isentas de custas e honorários.
Por derradeiro, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida.
E mais: os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só são admissíveis se a decisão embargada estiver eivada de algum dos vícios que ensejariam a oposição/dessa espécie recursal (EDROMS-/18205/SP, Ministro FÉLIX FICHER, DJ-08.05.2006 p. 240).
Assim, desnecessário o cumprimento da decisão de p. 450.
Aguarde-se por 30 dias eventual abertura da fase de cumprimento de sentença, por meio de incidente próprio.
Oportunamente, arquive-se.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 21:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:41
Trânsito em Julgado às partes
-
23/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/11/2024 15:05
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:14
Julgada Procedente a Ação
-
30/09/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:08
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:32
Classe retificada de 14695 para 436
-
29/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 04:04
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 11:29
Expedição de Carta.
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24/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 15:11
Recebida a Petição Inicial
-
21/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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