TJSP - 1001102-42.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001102-42.2025.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Heidi Barreto Martins Caseri - I- Fls.80/86: compulsando a resposta do INSS, este não acostou a certidão de Existência ou não de Dependentes a Habilitados a Pensão por Morte em nome do falecido e sim quem sãos os dependentes do benefício previdenciário 218.995.33-7.
Há necessidade de comprovar se ao tempo do óbito, havia dependentes habilitados à Pensão por Morte.
A simples concessão da pensão por morte previdenciária, solicitada e concedida não comprova se havia ou não dependentes habilitados junto a autarquia.
Destarte, reitere a decisão/ofício a fls.75, juntamente com esta para que o INSS, cumpra o solicitado e junte Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, bem como informe se ao tempo do óbito, havia dependentes habilitados à Pensão por Morte, junto a autarquia, ou considerando a indicação de que existe pensão ativa em nome do falecido acostar a certidão ou carta emitida para saque de PIS/PASEP/FGTS.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Providencie a Serventia o encaminhamento.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
II- Com a resposta, tornem os autos conclusos. - ADV: ALLAN NATALINO DA SILVA (OAB 419397/SP) -
03/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 23:06
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 02:22
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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