TJSP - 1503302-22.2024.8.26.0066
1ª instância - 02 Criminal de Barretos
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503302-22.2024.8.26.0066 - Inquérito Policial - Receptação - FERNANDO HENRIQUE VALL PEDROSO -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela defesa de FERNANDO HENRIQUE VALL PEDROSO, nos autos do Processo nº 1503302-22.2024.8.26.0066, em trâmite perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Barretos/SP, requerendo a restituição do veículo FORD/CARGO 815 E, de cor verde, placa DTS4D70/GO.
Conforme consta dos autos, o veículo foi apreendido por policiais militares durante patrulhamento, no interior do qual foram encontrados diversos componentes que aparentavam ser de caminhonetes dos modelos HILUX e AMAROK.
Na ocasião da abordagem, o investigado não soube informar a origem ou a destinação dos itens, tampouco apresentou documentação pertinente aos componentes encontrados.
A defesa sustenta, em síntese, que o veículo está apreendido desde novembro de 2024, que o processo ainda se encontra em fase investigativa, não havendo motivos para manter a apreensão, e que a imobilização prolongada do bem pode comprometer sua funcionalidade, além de ser instrumento de trabalho do requerente.
O Ministério Público, em manifestação, opôs-se ao pedido (fls.370/372).
O pedido deve ser indeferido.
Dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal que antes de transitar em julgada a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem à prova do crime.
No caso em tela, o veículo é instrumento essencial para a elucidação dos fatos, sendo imprescindível a manutenção da apreensão até o final das investigações, sobretudo diante da possibilidade de perdimento do bem (art. 91 do Código Penal), em razão de sua utilização para a prática delituosa.
Ademais, a restituição do veículo, neste momento, poderia facilitar a reiteração de condutas ilícitas, além de comprometer eventual decisão de confiscação ao final do processo.
Não há, portanto, elementos que justifiquem, por ora, a devolução do bem pleiteado.
Ante o exposto,INDEFIROo pedido de restituição formulado pela defesa.
Aguarde-se a conclusão do inquérito policial.
Int.
Barretos, 27 de agosto de 2025 Juíza de Direito: Dra.
Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez - ADV: CHAFEI AMSEI NETO (OAB 242963/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:38
Incidente Processual Instaurado
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:41
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
16/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/12/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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