TJSP - 0000508-17.2025.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:56
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:55
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000508-17.2025.8.26.0374 (processo principal 1000119-30.2016.8.26.0374) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Denilson Martins - Adriano Sergio Fusco - Me e outros -
Vistos.
Não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica.
Com efeito, as empresas A.
SÉRGIO FUSCO (fls. 15/16) e ALEXANDRE ALVES ALONSO FUSCO (fls. 17/18) não são pessoas jurídicas, de maneira que a sua personalidade confunde-se com a pessoa dos seus titulares, pessoas físicas, ainda que elas possuam cadastro na Junta Comercial e CNPJ.
Com relação à primeira, basta que o autor requeira, nos autos do cumprimento de sentença, que as pesquisas de bens sejam feitas com base no CPF e no CNPJ do devedor, o que já fica deferido.
No que se refere ao segundo, a alegação de que o executado estaria se valendo do nome do seu filho para o desenvolvimento de sua atividade econômica, deverá, igualmente, ser feita em sede de cumprimento de sentença.
Intime-se. - ADV: DENILSON MARTINS (OAB 153940/SP), MARAYSA URIAS FERREIRA (OAB 381226/SP) -
20/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2016
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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