TJSP - 0041931-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041931-03.2025.8.26.0100 (processo principal 1098551-52.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Ian Luiz Thomas de Rezende Puech - Luiz Cesar de Rezende Puech -
Vistos.
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo.
Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias.
Em caso de prosseguimento da execução e de conseguinte requerimento de medidas constritivas, deve ser observado pela parte solicitante, desde o primeiro pedido, o recolhimento das custas necessárias às pesquisas requeridas, salvo em caso de beneficiários da Justiça Gratuita, com atenção ao número de partes a serem diligenciadas, valores corretos e, também, as modalidades das pesquisas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023, o qual deve obrigatoriamente ser consultado quando do pedido.
Quanto aos autos principais, cumpra-se o Comunicado CG nº 1.789/2017.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL BARREIRA BRESSAN (OAB 310840/SP), CAROLINA FICHMANN (OAB 311621/SP), HENRIQUE PETRILLI OLIVAN (OAB 278937/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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