TJSP - 1021079-41.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021079-41.2025.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Luís Felipe da Silva Paiva -
Vistos.
I- Ausentes os requisitos previstos no parágrafo 1º e inciso IX, ambos do artigo 59, da Lei nº 8.245/1991 (com redação dada pela Lei nº 12.112/2009), INDEFIRO o pedido de liminar de desocupação do imóvel locado, notadamente porque o contrato de locação digitalizado para os autos possui garantia na modalidade caução (fls. 19/23 - Cláusula 26ª), em consonância com o disposto no artigo 37, incisos I e II, do citado Diploma legal.
Neste sentido já se posicionou a jurisprudência: Locação.
Ação de despejo por falta de pagamento com pedido cumulado de cobrança.
Liminar.
Decisão que exigiu caução.
Pedido de dispensa.
Descabimento.
Requisito de ordem legal que por isso não pode ser dispensado pelo Juiz.
Artigo 59, §1º, da Lei nº 8.245/91.
Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2222034-48.2023.8.26.0000; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2023; Data de Registro: 12/09/2023).
Despejo por falta de pagamento - Liminar indeferida - Contrato de locação garantido por depósito de caução - Falta de pressuposto para o deferimento da liminar - Pretensão de reforma de decisão que teria revogado a prioridade na tramitação - Inexistência de tal revogação - Falta de interesse recursal - Agravo conhecido em parte e não provido (TJSP 29ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2128244-83.2018.8.26.0000, Relª.
Desª.
Silvia Rocha, julgado em 18/07/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Interposição contra decisão que indeferiu pedido liminar de despejo.
Contrato de locação garantido por caução.
Impossibilidade de concessão liminar de despejo.
Pedido que não encontra respaldo no artigo 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91.
Decisão mantida (TJSP - 33ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2030067-84.2018.8.26.0000, Rel.
Des.
Mario A.
Silveira, julgado em 12/03/2018).
Não bastasse, tal pretensão afronta o disposto no artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/1991 (com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.112/2009), conquanto tenha o locatário a faculdade de evitar a rescisão da locação, mediante a purgação da mora.
II- No mais, após a comprovação do recolhimento das Diligências Oficial de Justiça, CITE-SE para os fins do artigo 62, incisos I e II, da Lei nº 8.245/1991 (com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.112/2009), sob a advertência de que na ausência de resposta a parte será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte contrária, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do citado Diploma legal.
III- Intime(m)-se.
Franca, 02 de setembro de 2025. - ADV: RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP), MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 13:32
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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