TJSP - 1002168-89.2022.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002168-89.2022.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Bruna Nieves -
Vistos.
Fls. 114/117: Trata-se de pleito de citação da requerida por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Indefiro o pedido.
A citação é o ato processual pelo qual se dá ciência ao réu, executado ou interessado de que o processo foi ajuizado em face dele, chamando-o a integrar a relação processual (art. 238, Código de Processo Civil).
A validade e a eficácia deste ato solene são essenciais para a formação da lide e para a garantia do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do ordenamento jurídico, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
O Código de Processo Civil prevê as formas de citação, sendo a postal (art. 248), por oficial de justiça (art. 249), por edital (art. 256) e por meio eletrônico (art. 246, inciso V).
Esta última, no entanto, refere-se especificamente a e-mails ou plataformas eletrônicas cadastradas perante o Poder Judiciário (art. 246, §1º), o que não se confunde com o uso de aplicativos de mensagens.
O uso do WhatsApp, embora amplamente difundido, carece de previsão legal expressa como meio válido para a citação.
A ausência de regulamentação específica compromete a segurança jurídica, uma vez que não há meios de se atestar com certeza a identidade do recebedor e a efetiva entrega da comunicação.
A prova de recebimento de mensagem no WhatsApp, mesmo com a confirmação de leitura ("duplo tique azul"), não é suficiente para certificar que o destinatário é a pessoa citada.
Tampouco é possível garantir que a mensagem foi recebida por um aparelho de uso exclusivo do requerido.
Tais incertezas abrem margem para nulidades processuais e ferem o princípio da segurança jurídica.
Nesse sentido, a jurisprudência dominante entende que, na ausência de regulamentação e de mecanismos tecnológicos de segurança para assegurar a identidade e a ciência inequívoca do réu, a citação por meio de aplicativo de mensagens é nula.
Por todo o exposto, com fundamento nos artigos 238, 246, 248 e 249 do Código de Processo Civil, e nos artigos 5.º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988, indefiro o pedido de citação por WhatsApp, por falta de amparo legal e por comprometer o devido processo legal.
Este E.
Tribunal possui diversos sistemas de pesquisas de endereços dos quais a requerente poderá valer-se, ficando, desde já, deferidas, caso as solicite.
Manifeste-se a requerente quanto ao prosseguimento.
Int. - ADV: NATALIA RODRIGUES ALVARES MACEDO (OAB 473023/SP) -
04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 15:20
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/12/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 04:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 07:40
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2024.
-
25/01/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/01/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 18:46
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 19:01
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2023.
-
10/07/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 14:24
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 14:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/06/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 18:51
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 11:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
31/10/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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