TJSP - 0063026-26.2024.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0063026-26.2024.8.26.0100 (processo principal 1169605-15.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD - Center Plaza Hotel Ltda Epp -
Vistos.
Nos autos principais, foi dado provimento ao recurso de apelação interposto pela requerida, determinando a realização de atividade probatória, restando anulada a sentença, ficando revogada, por consequência lógica, a tutela de urgência concedida na sentença.
Assim, verifica-se a perda superveniente do objeto do presente incidente de cumprimento provisório, o qual deve ser extinto, prosseguindo-se nos autos principais.
Sendo assim, declaro o presente incidente de cumprimento provisório de sentença, julgando extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, CPC.
Prossiga-se no principal.
Nesta data, proferido despacho no principal.
Transitada, arquivem-se com baixa no sistema.
P.I. - ADV: FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA (OAB 285631/SP), RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP), E.INÁCIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36823/SP), ELISEU INACIO DA SILVA (OAB 400904/SP), GABRIELLE MARUCCI VILANO (OAB 481504/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
23/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 22:55
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 00:57
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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