TJSP - 1504753-30.2024.8.26.0536
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:19
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 11:19
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504753-30.2024.8.26.0536 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - VALDECIR NOGUEIRA -
Vistos.
Inicialmente, RECEBO nesta data a denúncia ofertada pelo Ministério Público.
Com a apresentação da resposta à acusação, dou o réu por citado, e passo à análise das alegações formuladas pela Defesa.
Inicialmente, no que tange aos aspectos processuais da denúncia, conforme já analisado por este Juízo por ocasião de seu recebimento, não se verifica inépcia ou ausência de justa causa para a ação penal, uma vez que a peça acusatória atende a todos os requisitos legais exigidos pelo Código de Processo Penal.
Registre-se, ademais, que eventuais pretensões que envolvam a reavaliação de elementos fáticos e probatórios dizem respeito ao mérito da causa, devendo ser objeto de debate durante a instrução e julgamento, ocasião em que o acusado poderá exercer plenamente sua ampla defesa, e o Ministério Público, o exercício da acusação.
Outrossim, não reconheço a ocorrência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
A denúncia, como já destacado anteriormente, está devidamente fundamentada, e as alegações de ausência de provas ou de atipicidade do fato dizem respeito, em princípio, ao mérito da causa, sendo mais apropriado que sejam analisadas ao longo da instrução processual, com observância do contraditório e ampla defesa.
No mais, indefiro o pedido de intimação do perito, diante da impertinência da sua oitiva, visto que devem ser inquiridos apenas e tão somente sobre os pontos tidos como controvertidos nos laudos por eles apresentados, não sobre toda e qualquer questão que as partes queiram suscitar.
Por fim, quanto ao pedido de vídeo das câmeras, esclareça a Defesa quais as câmeras, data e hora.
Destarte, presentes as condições da ação e ausentes as hipóteses de absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito, DESIGNANDO audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 12 de fevereiro de 2025, às 13:30 horas, na modalidade híbrida (virtual e presencial).
DETERMINAÇÕES: Réu(s) preso(s): Estando o(s) réu(s) preso(s), oficie-se a Direção da Unidade Prisional respectiva informando a respeito da data e horário da audiência supra designada, solicitando as providências necessárias para a participação do(s) réu(s) na audiência (ingresso na reunião/audiência no horário pontualmente marcado por meio do link/ convite virtual a ser posteriormente enviado).
Valerá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como ofício.
Réu(s) solto(s): Estando o(s) réu(s) em liberdade, sua participação na audiência poderá ocorrer presencialmente, no Fórum (endereço), ou de forma virtual, por meio de link/convite virtual a ser oportunamente enviado por e-mail.
Optando-se pela participação virtual, caberá ao(s) patrono(s) do(s) réu(s) informar nos autos, com antecedência mínima de uma semana da data designada, o endereço eletrônico para o envio do respectivo link de acesso.
Intimação de testemunhas integrantes dos quadros de segurança pública: Caso alguma das testemunhas arroladas pertençam aos quadros das forças de segurança locais (Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Civil Municipal), o link/convite virtual será enviado diretamente aos endereços institucionais previamente cadastrados no Cartório deste Juízo, requisitando-se a participação dos respectivos agentes na data designada.
Intimação de vítimas e demais testemunhas: Providencie a Serventia o que se fizer necessário para a intimação pessoal das vítimas e testemunhas arroladas.
No cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá obter o e-mail e o número de celular (com WhatsApp, se possuir) de todos os intimados, a fim de viabilizar o envio do link/convite virtual de acesso à audiência virtual (por videoconferência).
Caso haja impossibilidade de participação na forma virtual, deverá o Oficial de Justiça certificar expressamente nos autos que os intimados deverão comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca de Bertioga/SP, na Sala de Audiências n.º 19, segundo andar, Av.
Anchieta, numeral 162, Centro, Bertioga/SP, CEP 11250-039, com 30 (trinta) minutos de antecedência, para participarem da audiência.
ATENÇÃO TESTEMUNHAS: A ausência injustificada na audiência designada resultará na sua penalização com multa, de 01 a 10 salários-mínimos, sem prejuízo de responsabilização pelo crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), tudo nos termos do artigo 219 do Código de Processo Penal.
Intimação da Acusação e Defesa: O Ministério Público e a(s) Defesa(s) do(s) réu(s) serão intimados, respectivamente, pelo Portal Eletrônico (e-SAJ) e pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), recebendo o link/convite virtual para acesso à audiência por e-mail.
Caberá à(s) Defesa(s), caso ainda não o tenha(m) feito, informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seu(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail), para viabilizar o envio do link/convite virtual.
INSTRUÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCA VIRTUAL O acesso à audiência será realizado pelo link/convite virtual de acesso à reunião, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes/envolvidos, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1597260972625 No momento da realização da audiência, todos os participantes deverão acessar o link/convite virtual, ficando à disposição para ingressarem na sala virtual tão logo sejam nominalmente chamados, ocasião em que deverão apresentar seu documento original de identificação para gravação.
Os participantes somente deixarão a audiência quando dispensados pelo Juízo.
Intimem-se. - ADV: DEBORA DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 418942/SP) -
27/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2026 01:30:00, 2ª Vara.
-
27/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 16:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/06/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
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23/01/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 13:08
Evoluída a classe de 280 para 279
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14/01/2025 22:47
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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08/01/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 16:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/01/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 12:57
Juntada de Alvará
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21/12/2024 12:36
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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21/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 02:33
Juntada de Certidão
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21/12/2024 00:58
Mudança de Magistrado
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21/12/2024 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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