TJSP - 4002098-04.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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08/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:56
Determinada a intimação
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04/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
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04/09/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 08:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 08:13
Juntada de Petição - EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (SP112202 - SILVANA SIMÕES PESSOA)
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002098-04.2025.8.26.0004/SPAUTOR: EDUARDO BENAVIDES MOREIRAADVOGADO(A): RAFAELA FARIA STEINMEYER CARNEIRO PINTO (OAB SP429958)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré pela via postal para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
29/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:58
Determinada a citação
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26/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47141, Subguia 46574 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 224,72
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26/08/2025 16:22
Link para pagamento - Guia: 47141, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46574&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 16:22
Juntada - Guia Gerada - EDUARDO BENAVIDES MOREIRA - Guia 47141 - R$ 224,72
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26/08/2025 16:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 16:13:51)
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26/08/2025 16:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 26/08/2025 16:13:52)
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12/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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