TJSP - 1000577-79.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000577-79.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Vinicius Matos de Lima - Do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: MAURÍCIO DIAS MOTA (OAB 436511/SP) -
02/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:35
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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01/09/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 09:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:38
Autos no Prazo
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11/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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07/03/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 18:46
Declarada incompetência
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25/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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20/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 19:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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