TJSP - 1008495-31.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008495-31.2025.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Marcio de Luca - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil a fim de rescindir o contrato firmado entre as partes e determinar a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo.
Condeno a ré ao pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação vencidos e vincendos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde os respectivos vencimentos, observando-se a Lei nº 14.905/2024.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de notificação e despejo.
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação.
Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E.
Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens.
Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Intime-se. - ADV: ÉRICO BELAZI NERY DE SOUZA CAMPOS (OAB 368577/SP) -
09/09/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 06:43
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 16:14
Juntada de Mandado
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22/07/2025 06:48
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:07
Ato ordinatório
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28/06/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:25
Expedição de Carta.
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13/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:22
Recebida a Petição Inicial
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12/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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