TJSP - 4008120-97.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008120-97.2025.8.26.0224/SP AUTOR: SONIA REGINA MARQUESADVOGADO(A): EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB SP226818) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Indefiro o pedido de tramitação da ação em segredo de justiça, o que faço por não vislumbrar nestes autos qualquer das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. 2.
Verifica-se que a empresa Zapsign não consta do rol de autoridades certificadoras do site do governo federal Autoridades Certificadoras - AC - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (www.gov.br).
Assim, junte a parte autora, no prazo de quinze dias, procuração assinada fisicamente ou por meio de certificado digital válido, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV). 3. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação as páginas que constam a qualificação e a anotação de último e/ou atual contrato de trabalho; c) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal.
Caso não seja obrigado entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição 4.
Por fim, deverá a parte autora esclarecer e detalhar precisamente o débito objeto da impugnação, tendo em vista que, embora mencionado apenas um, o documento anexado revela diversas anotações relativas à empresa ré.
Na mesma oportunidade, deverá retificar o valor da causa, adequando-o ao montante efetivamente controvertido, não se justificando a fixação em R$ 10.000,00 diante do débito impugnado.
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é emenda à inicial.
Int.
Guarulhos, 08/09/2025 -
08/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 15:43
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA REGINA MARQUES. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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