TJSP - 1051194-06.2024.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051194-06.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Denilsson Bortolozo Boschesi -
Vistos.
No prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento, nos moldes do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, deverá a parte autora emendar a inicial regularizando sua representação processual, juntando a procuração assinada, sendo certo que em caso de certificação digital da assinatura, deverá ser a Autoridade Certificada credenciada, nos termos da Lei nº 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial e da Resolução nº 551 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, que do dispõe o artigo 5 que ''A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP- Brasil Padrão A3).'' No mesmo prazo, promova a parte autora, o recolhimento da custa processual inicial, compreendida como a taxa de distribuição (Lei nº 11.608/03) e despesa de CITAÇÃO ELETRÔNICA, na forma do artigo 247 do CPC com redação dada pela lei nº 14.195/2021 (observando-se que a diligência de oficial de justiça será permitida apenas para os casos específicos, como, por exemplo, no cumprimento de liminares ou com justificativa idônea), sob pena de incidência do disposto no art. 290 do CPC, inclusive com relação à despesa de citação, cuja orientação no preenchimento das guias podem ser verificados através dos link's a seguir: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (Taxa de Distribuição) https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ (Taxa de Postagem) Deverá ainda providenciar a vinculação da guia Dare, na forma determinada pelo Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5, o qual pode ser visualizado através do link: https://portal.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=27009pagina=1 As guias devem ser apresentadas na forma prevista pelo artigo 1.093 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Certificado a ausência de recolhimento, a não apresentação das guias ou a não vinculação da guia DARE, tornem conclusos para determinar o cancelamento da distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP) -
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051194-06.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Denilsson Bortolozo Boschesi - Ordem nº: 2024/002654 -
Vistos.
Fls. 73: ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Vara Cível da Comarca de Mirassol-SP.
Int. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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