TJSP - 4008000-93.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4008000-93.2025.8.26.0114/SP AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO PAN S.A. em face de RAFAEL GARCIA PEREIRA.
Alega o autor que a parte ré incorreu em inadimplemento das obrigações assumidas no contrato.
Com isso, pretende a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente em garantia.
Comprovada a mora do devedor fiduciante, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº 911, de 01.10.1969, foi deferida a medida liminar de busca e apreensão.
Assim, expeça-se mandado de busca e apreensão, intimação do devedor e citação para ser cumprida nesta Comarca.
Em seu cumprimento, deverá o Oficial de Justiça, inicialmente, cumprir a decisão liminar de busca e apreensão.
Em seguida, intimar a parte ré para, em cinco dias, pagar o débito pendente, no montante integral apontado na inicial (§ 2º do artigo 3º do Decreto-lei nº 911, de 01.10.1969), sob pena de, em não o fazendo, consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Outrossim, no mesmo ato, deverá a parte requerida ser citada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer a resposta (§ 3º do artigo 3º do Decreto-lei nº 911, de 01.10.1969), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Ficam deferidos, desde logo, os benefícios do artigo 212 e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade.
Com o cumprimento, encaminhe-se ao Juízo da ação de busca e apreensão, com nossas homenagens.
Servirá a presente, por cópia, como mandado e ofício. -
08/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:16
Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 17:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 78347, Subguia 77853 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 641,79
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05/09/2025 16:54
Link para pagamento - Guia: 78347, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=77853&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 16:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 78347 - R$ 641,79
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05/09/2025 16:52
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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