TJSP - 1008079-34.2025.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 05:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008079-34.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Eduardo Antunes de Almeida -
Vistos.
Trata-se de pedido tutela provisória de urgência de natureza antecipada, formulado em ação de repactuação de dívidas fundada na Lei 14.181/2021 , por meio da qual o autor alega, em apertada síntese, que é pessoa superendividada após contratação de empréstimo pessoal.
Diante disso pretende a concessão da tutela provisória de urgência natureza antecipada para que seja determinada a limitação dos descontos consignados e da conta salário no patamar de 35% sobre os rendimentos líquidos do autor, apurados mês a mês, bem como sejam suspensos os juros e encargos, e seja determinada a abstenção de inclusão dos dados do autor nos cadastros públicos de inadimplentes.
Pede ainda a exibição de todos os contratos firmados com a instituição financeira.
Fundamento e DECIDO.
Inicialmente, observo que o autor deixou de cumprir o disposto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, ao deixar de apresentar a proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Assim, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a autora deverá emendar a inicial para, em cumprimento ao artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Exaurido o prazo, com ou sem emenda, tornem conclusos para decisão.
Intimem-se - ADV: ALLEF BATISTA OLIVEIRA (OAB 207541/MG) -
25/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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