TJSP - 1040692-49.2022.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040692-49.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1009845-64.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sao Miguel Agricola e Mercantil Ltda - Ana Paula Marin Bogossian - - Arnaldo Faissol Mendes - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), TIAGO SALES FUSTINONI (OAB 395178/SP), RICARDO ROLLO DUARTE (OAB 235166/SP), RICARDO ROLLO DUARTE (OAB 235166/SP), RODRIGO ROUX VALENTINI COELHO CESAR (OAB 214949/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 15:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/08/2025 15:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:42
Realizado Cálculo de Tributos
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31/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/07/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 23:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
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16/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/04/2024 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 19:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/03/2024 17:12
Conclusos para decisão
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14/12/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 17:14
Conclusos para despacho
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12/11/2023 20:53
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2023 08:57
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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09/08/2023 19:58
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2023 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 19:16
Conclusos para decisão
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16/12/2022 16:29
Conclusos para despacho
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16/12/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2022 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2022 16:23
Conclusos para decisão
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09/08/2022 10:37
Conclusos para despacho
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23/06/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 18:26
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2022 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 12:00
Conclusos para despacho
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26/05/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2022 15:42
Remetido ao DJE para Republicação
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02/05/2022 15:36
Apensado ao processo
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02/05/2022 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2022 13:49
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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28/04/2022 13:10
Conclusos para decisão
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26/04/2022 22:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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