TJSP - 1007618-92.2024.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007618-92.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Daiane Lavos Ribeiro - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários ao patrono da parte adversa que fixo em 15% do valor corrigido da causa, observando-se, contudo, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, pois a autora é beneficiária da AJG.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias, se o caso.
Decorridos in albis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, das NSCGJ, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte.
Antes do arquivamento, contudo, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente (em caso de a parte vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo e não verificado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Caso ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a taxa judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo incidente.
P.I.C. - ADV: MARCIO ANTONIO SANTANA DA SILVA (OAB 300434/SP) -
20/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:02
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:59
Não conhecidos os embargos de declaração
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11/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
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01/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:29
Ato ordinatório
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13/12/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 12:52
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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