TJSP - 0004308-97.2025.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004308-97.2025.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - FELIPE ANTUNES PROENÇA DA SILVA - Inicialmente, impende consignar que a Lei exige do advogado a exibição do instrumento de mandato logo na primeira oportunidade em que postular em juízo.
A juntada do instrumento em momento diverso é possível - porém, em hipóteses muito excepcionais (art. 104, § 1º, da Lei n.º 13.105/2015).
In casu, pela análise do pedido e da causa de pedir, não se vislumbra matéria relacionada com preclusão, decadência, prescrição, ou então da prática de ato urgente que justifique a dispensa do subscritor do dever legal de habilitar-se regularmente nos autos.
Reputa-se, portanto, incabível que o advogado postule perante este juízo sem o curial zelo de comprovar a especial qualidade de representante da parte executada.
O desprezo com as formalidades processuais pode tornar o procedimento judicial em mera troca de mensagens informais, desprovido de qualquer compromisso com a lei de regência e com a dignidade das funções exercidas.
Assim, determino a intimação do subscritor da petição de fls. retro para regularizar a representação nos autos com juntada do instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado ineficaz o ato praticado, sem prejuízo de responder pelas despesas e por eventuais perdas e danos (art. 104, § 2º, da Lei n.º 13.105/2015) - ADV: LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP) -
04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:47
Concedida Progressão de regime
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23/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:13
Concedida Progressão de regime
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20/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:41
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
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15/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 04:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:02
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 09:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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