TJSP - 1002816-07.2024.8.26.0483
1ª instância - 01 Cumulativa de Presidente Venceslau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002816-07.2024.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Patricia Caroline Ferreira Lobato - 1 .
A fls. 282/283 alegou a autora que inicialmente a liminar foi cumprida, entretanto, que a última retirada do medicamento ocorreu em 11 de junho de 2025.
No retorno subsequente, agendado para 10 de julho de 2025, a autora não obteve êxito em receber a medicação, sob a alegação de que estava em falta.
Passados dois meses o fornecimento não foi restabelecido, gerando o agravamento significativo de seu quadro clínico, com piora progressiva dos sintomas, colocando em risco sua saúde e dignidade.
Por tal motivo requereu a imediata intimação da parte requerida para cumprimento da liminar, com a disponibilização imediata do medicamento à autora e, não cumprindo o estipulado, o bloqueio da quantia suficiente para a realização do tratamento. 2 .
Constou na decisão de fls. 144/152: "Feitas essas considerações, DEFIRO a liminar pleiteada, o que faço para determinar que as requeridas forneçam o medicamento RINVOQ (upadacitinibe), 15 mg, de forma contínua, sempre mediante a apresentação de receita médica.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o primeiro fornecimento.
Fica a parte requerida intimada que transcorridos o prazo fixado, proceder-se-á ao bloqueio da quantia suficiente para realização do tratamento, via sistema BacenJud". 3 .
Intime-se com urgência a parte requerida pelo Portal e por e-mail para cumprir a liminar, comprovando nos autos.
A INTIMAÇÃO será instruída com este despacho. 4 .
Sem prejuízo do acima determinado, providencie a parte autora orçamentos contendo o valor atual do medicamento, a fim de possibilitar o integral cumprimento do estabelecido na liminar, para a hipótese de descumprimento.
Int. - ADV: YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA HORA (OAB 375173/SP) -
10/09/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 08:59
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:13
Expedição de Carta.
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23/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 09:07
Não confirmada a citação eletrônica
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19/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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