TJSP - 0004796-89.2024.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004796-89.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Cíntia de Souza Verdin Leandro -
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração de indeferimento de prisão domiciliar.
Não houve mudança na situação fática nem comprovação do alegado.
Desta forma, INDEFIRO o pedido, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos.
No mais, trata-se de sentenciada condenada à pena privativa de liberdade, em regime inicial semiaberto, a qual respondeu ao processo em liberdade, portanto, necessária se faz a sua prévia intimação, com o objetivo de iniciar o cumprimento de pena, em observância ao Comunicado CG nº 67/2025.
Conforme informado pela Secretaria da Administração Penitenciária no bojo do Pedido de Providências nº 0004457-96.2025.8.26.0520 que tramita no Fluxo da Corregedoria dos Presídios, por ora, existem vagas em unidades prisionais de regime semiaberto, as quais serão disponibilizadas as sentenciadas, conforme os parâmetros estabelecidos no artigo 4º da Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Desta forma, determino a intimação pessoal da sentenciada Cíntia de Souza Verdin Leandro, para que se apresente, por seus próprios meios, perante a Penitenciária Feminina II de Tremembé, localizado no seguinte endereço:Rodovia Amador Bueno da Veiga, 140 - Una, Tremembé - SP , no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, no horário das 8 às 11 horas, somente em dias úteis, para dar início ao cumprimento da pena privativa de liberdade que lhe fora imposta no PEC, no regime inicial semiaberto.
Sem prejuízo, a apenada poderá comparecer à qualquer unidade prisional de regime semiaberto do Estado de São Paulo para iniciar o cumprimento da pena, em razão da necessidade de aproximação familiar e/ou para fins de trabalho, conforme relação que constará do mandado.
A unidade prisional deverá informar o comparecimento da apenada a este juízo da execução, até às 13 horas do mesmo dia, para expedição do mandado de prisão regime semiaberto, emitindo-se, ato contínuo, a certidão de cumprimento no BNMP 3.0.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da intimação, este certificado, caso a pessoa intimada deixe de atender à ordem judicial, tornem conclusos para expedição de mandado de prisão para o inicio do cumprimento da pena, nos termos do item 2 do Comunicado nº 258/2025.
Ante ao certificado à pág. 450, razão assiste à z.serventia.
Ante ao equívoco, TORNO NULA o despacho de pág. 445.
Intime-se.
São José dos Campos, 02 de setembro de 2025.
Unidades Prisionais da SAP Ala De Progressão Da Penitenciária Feminina De Tremembé I Ala De Progressão Da Penitenciária Feminina De Tremembé II Centro De Progressão Penitenciária Feminino Do Butantan Centro De Progressão Penitenciária Feminino De São Miguel Paulista Penitenciária Feminina De Campinas Ala De Progressão Da Penitenciária Feminina De Mogi Guaçu Centro De Ressocialização Feminino De Piracicaba Centro De Ressocialização Feminino De Rio Claro Ala De Progressão Da Penitenciária Feminina De Votorantim Ala De Progressão Da Penitenciária Feminina De Pirajuí Centro De Ressocialização Feminino De São José Do Rio Preto Ala De Progressão Da Penitenciária Feminina De Tupi Paulista Centro De Ressocialização Feminino De Araraquara Ala De Progressão Da Penitenciária Feminina De Ribeirão Preto - ADV: MARCELO AUGUSTO PAZZINI ROSSAFA (OAB 373328/SP), JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA (OAB 402706/SP) -
03/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:18
Desacolhida a Prisão Domiciliar
-
27/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:59
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002857-79.2025.8.26.0604
Claudio Melo da Silva
Novaquest Servicos Financeiros LTDA
Advogado: Claudio Melo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2024 16:47
Processo nº 1065646-26.2021.8.26.0576
Alcides Tranquero
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Danilo Luis Pessoa Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 10:50
Processo nº 0020096-86.2012.8.26.0302
Municipio de Jahu
Simone Silva Venancio
Advogado: Renato Simao de Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2012 12:31
Processo nº 1018955-61.2020.8.26.0002
Conjunto Habitacional Vida Nova
Henrique Cesar dos Santos
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2020 17:17
Processo nº 1018690-19.2017.8.26.0114
Marineide Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauricio Onofre de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2017 16:11