TJSP - 1502672-69.2023.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502672-69.2023.8.26.0431 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Idalgo Lindemberg da Rocha - Estes autos se encontram aptos a extinção, nos termos da Resolução do CNJ n. 547/2024: "Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.§ 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.§ 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado.§ 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição.§ 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para novapropositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiroajuizamento".
Manifeste-se, portanto, as partes, no prazo de 05 dias, acerca da anuência ou eventual óbices à extinção, nos termos da referida Resolução.
A inércia será considerada concordância. - ADV: FÁBIO PONCE DO AMARAL (OAB 169199/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:53
Ato ordinatório
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11/05/2025 14:36
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 14:53
Autos no Prazo
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13/09/2024 18:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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13/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
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27/10/2023 19:33
Expedição de Carta.
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27/10/2023 19:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/10/2023 12:08
Conclusos para decisão
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26/10/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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