TJSP - 1001101-47.2025.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001101-47.2025.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marli Gomes Ribeiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultado (BR) sobre o 13º salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio; b) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento dos valores retroativos correspondentes aos reflexos da Bonificação por Resultado sobre as verbas mencionadas, observado o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença mediante simples cálculo aritmético; c) DETERMINAR o apostilamento do direito reconhecido, para que os reflexos da Bonificação por Resultado incidam automaticamente sobre as verbas constitucionais nas folhas de pagamento futuras; As diferenças apuradas serão acrescidas de correção monetária, a contar de quando os pagamentos eram devidos, e juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 1º da Lei 9.494/1997 e, pela taxa SELIC, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios implicará em multa, nos ditames do artigo 1026, §2º do CPC.
Nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023 c.c Comunicado Conjunto 951/2023, no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Monte Alto, 28 de agosto de 2025. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:06
Julgada Procedente a Ação
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28/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
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30/05/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 22:00
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 03:10
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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