TJSP - 4000255-29.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000255-29.2025.8.26.0222/SP AUTOR: WASHINGTON LUIZ DA SILVA MIRANDAADVOGADO(A): PATRICIO PRACHEDES DE SOUZA (OAB SP350526) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O pedido de tutela não comporta acolhimento.
Com efeito, as questões trazidas a lume são controvertidas e exigem melhor análise, de modo que o exame mais minucioso delas, por certo, ensejará juízo de valor quanto ao mérito da demanda.
Oportuno frisar-se que o pedido de antecipação de tutela deve sempre ser analisado com parcimônia. É exceção e não regra.
A regra é que os documentos e teses sejam submetidos ao crivo do contraditório, só sendo possível a tutela antecipada quando se está diante, segundo o texto legal, de prova inequívoca, a qual, no caso em apreço, não foi apresentada.
Embora o contrário possa emergir durante a dilação probatória, é certo que, em análise preliminar, própria deste momento processual, tal não se verifica.
Indefiro o pedido de tutela.
Inexistindo qualquer prejuízo às partes, dispenso audiência de conciliação, cientes as partes que a possibilidade de conciliação ou transação estará sempre presentes e dessa maneira poderá ser a qualquer tempo buscada.
Eventual proposta de acordo poderá ser apresentada no corpo da defesa.
Cite-se a parte requerida do inteiro teor da ação e para querendo, apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia.
Nos Juizados os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante de intimação.
Com a contestação tempestiva, dê-se vista a parte contrária para manifestar em 10 dias.
Cite-se e intimem-se. -
08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000255-29.2025.8.26.0222/SP AUTOR: WASHINGTON LUIZ DA SILVA MIRANDAADVOGADO(A): PATRICIO PRACHEDES DE SOUZA (OAB SP350526) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Apresente a parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: Procuração devidamente assinada, atualizada e com reconhecimento de firma por autenticidade, tendo em vista a ausência de assinatura válida no documento apresentado inicialmente;Comprovante de residência atual e em nome do requerente.
O descumprimento da presente determinação implicará o indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se. -
04/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:08
Despacho
-
02/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WASHINGTON LUIZ DA SILVA MIRANDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2025 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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