TJSP - 1002923-05.2019.8.26.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos de Lima Porta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 12:08
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 12:16
Prazo
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01/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002923-05.2019.8.26.0070 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Batatais - Apte/Apda: Ana Beatriz Vieira Rodrigues - Apelada: Roberta Leni Ribeiro Gonçalves (Justiça Gratuita) e outro - Apdo/Apte: Hdi Seguros do Brasil S.a - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao do réu.
V.U. - ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1.
APELAÇÃO DA SEGURADORA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR SEGURADO E AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DOS DANOS MORAIS.
NÃO CABIMENTO.
I) CONDUTOR SEGURADO QUE INVADIU A PISTA CAUSANDO A COLISÃO.
PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE NÃO OBSERVOU AS REGRAS DE TRÂNSITO AO TRANSITAR EM VIA PÚBLICA (ART. 26 DO CTB); E, II) CLÁUSULA DE COBERTURA POR DANOS CORPORAIS QUE ENGLOBAM OS DANOS MORAIS, NA FALTA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO VALOR DE R$100.000,00 QUE SE DEMONSTRA RAZOÁVEL PARA REPARAÇÃO DO DANO SEM ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 2.
APELAÇÃO DA REQUERENTE.
CABIMENTO.
NA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS A CORREÇÃO MONETÁRIA DAR-SE-Á DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO, POR FORÇA DA SÚMULA 362 DO STJ, INCIDINDO JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DO ILÍCITO, NA FORMA DA SÚMULA 54 DO STJ.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO.
RECURSO DA REQUERENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Cesar Jordão (OAB: 185706/SP) - Mario Jesus de Araujo (OAB: 243986/SP) - Anderson Rodrigo de Araujo (OAB: 394701/SP) - João Roberto da Silva Junior (OAB: 307940/SP) - Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Sala 702 - 7º andar -
26/08/2025 19:00
Acórdão registrado
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26/08/2025 17:42
AcórdãoFinalizado
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26/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:30
Provimento em Parte
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26/08/2025 13:30
Julgado
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13/08/2025 10:19
Ato ordinatório
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07/08/2025 11:31
Inclusão em Pauta
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21/07/2025 15:52
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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21/07/2025 15:31
Despacho À Mesa
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11/07/2025 10:43
Prazo - Controle - Intimação JV
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10/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 15:31
Prazo
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02/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/06/2025 18:37
Despacho
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27/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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25/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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22/04/2025 17:15
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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22/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/04/2025 12:57
Processo Cadastrado
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10/04/2025 13:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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