TJSP - 4000253-59.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000253-59.2025.8.26.0222/SP EXEQUENTE: ROSIMARI APARECIDA FELIPE COSTAADVOGADO(A): RENATO CESAR FERNANDES (OAB SP277965) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O cumprimento de sentença nos juizados é regido pelo CPC e pelas regras especiais da Lei 9099/95.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
A intimação será feita pessoalmente ou por intermédio de seu Procurador, se tiver advogado constituido nos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento ( artigo 523 do CPC e Enunciado 97 Fonaje).
Não incidem os honoráros advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do CPC, ante a regra especial do artigo 55 da Lei 9099/95.
Poderá apresentar embargos a execução tão logo esteja garantido o Juízo ( Fonaje 117).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Int. -
04/09/2025 13:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:08
Determinada a intimação
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02/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSIMARI APARECIDA FELIPE COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/09/2025 15:20
Distribuído por dependência - Número: 40000656620258260222/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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