TJSP - 1003361-96.2021.8.26.0543
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:25
Subprocesso Cadastrado
-
01/09/2025 12:16
Prazo
-
01/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003361-96.2021.8.26.0543 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Luiz Henrique Presotto - Apelado: Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Negaram provimento ao recurso, com majoração dos honorários.
V.
U.
Sustentaram oralmente os advogados Marcia Maria Rodrigues Presoto, OAB/SP 219.379 e Rafael da Silva Batista, OAB/SP 460.026 - APELAÇÃO CÍVEL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
TOMBAMENTO NA VIA.
DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
RECONVENÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO RÉU.CONSTITUÍA ÔNUS DO RÉU PROVAR AS SUAS ALEGAÇÕES, OU SEJA, QUE HAVIA SIDO INTERCEPTADO POR CAMINHÃO DO TIPO CAÇAMBA DA EMPRESA SERVENG, ALEGADA PRESTADORA DE SERVIÇOS DA CONCESSIONÁRIA RECONVINDA.
TAMBÉM NÃO COMPROVOU HAVER NA VIA OBRAS SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO.
AÇÃO PRINCIPAL.
PROCEDÊNCIA.
COMPROVADOS OS DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DO TOMBAMENTO.
JUNTADAS NOTAS FISCAIS.RECONVENÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
A RESPONSABILIDADE DO ESTADO, QUE SE ESTENDE ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, É OBJETIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BASTANDO A EXISTÊNCIA DE PROVA DO DANO E O NEXO CAUSAL PARA QUE SE CONFIGURE O DEVER DE INDENIZAR.
O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO PERMITE AFIRMAR A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA OU DE SEU PREPOSTO E O ACIDENTE OCORRIDO, TAMPOUCO DEMONSTRADA A OMISSÃO PELA RECONVINDA CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO EM CANTEIRO DE OBRA.APELO DO AUTOR NÃO ACOLHIDO.
SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcia Maria Rodrigues Presoto (OAB: 219379/SP) - Rafael da Silva Batista (OAB: 460026/SP) - Sala 702 - 7º andar -
26/08/2025 19:00
Acórdão registrado
-
26/08/2025 17:00
AcórdãoFinalizado
-
26/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:30
Não-Provimento
-
26/08/2025 13:30
Julgado
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13/08/2025 10:41
Ato ordinatório
-
13/08/2025 10:19
Ato ordinatório
-
04/08/2025 16:43
Inclusão em Pauta
-
11/07/2025 17:20
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
11/07/2025 17:00
Despacho À Mesa
-
24/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:36
Prazo
-
21/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/03/2025 17:29
Despacho
-
20/08/2024 14:58
Protocolo Autuado em Apartado
-
20/08/2024 14:58
Subprocesso Cadastrado
-
20/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 00:00
Publicado em
-
10/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/07/2024 09:45
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/06/2024 18:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
24/06/2024 17:02
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
06/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 00:00
Publicado em
-
03/05/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
30/04/2024 09:53
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/04/2024 00:00
Publicado em
-
19/04/2024 17:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
18/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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18/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
18/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 00:00
Publicado em
-
22/03/2024 11:17
Prazo
-
22/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:11
Decisão Monocrática registrada
-
21/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/03/2024 10:42
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
21/03/2024 00:00
Publicado em
-
20/03/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 00:00
Publicado em
-
18/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:37
Distribuído por sorteio
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12/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
12/03/2024 12:01
Processo Cadastrado
-
08/03/2024 17:56
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
08/03/2024 16:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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