TJSP - 4013695-73.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013695-73.2025.8.26.0002/SP AUTOR: SBJ MULTIMIDIA S/S LTDAADVOGADO(A): MANOEL SANTANA PAULO (OAB SP113600)ADVOGADO(A): THIAGO CASTANHO PAULO (OAB SP297679) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se a presente de ação de restituição de valor pago cumulada com pedido de indenização por danos morais, aduzindo a parte autora que arrematou o imóvel objeto da matrícula nº 394.229, do 11° Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, em leilão judicial ocorrido em 26/10/2022, no valor de R$ 369.000,00, correspondente a 59,7% (cinquenta e nove vírgula sete por cento) do valor da avaliação de R$ 570.000,00.
Afirma que se trata de imóvel anteriormente alienado fiduciariamente ao réu, o qual já havia consolidado a propriedade em seu nome em 18/08/2022, antes mesmo do leilão judicial.
Sustenta que, com a consolidação, nos termos da Lei nº 9.514/97 e do art. 1.345 do Código Civil, o banco tornou-se responsável por todos os débitos condominiais anteriores à alienação do bem, por ser o legítimo proprietário.
Entretanto, narra que, não obstante, no processo originário nº 1001972-50.2021.8.26.0002 (execução de cotas condominiais ajuizada pelo Condomínio Merlot Jardim Sul), o réu apresentou memória de cálculo de suposta dívida hipotecária no valor de R$ 372.000,00, como se ainda existisse, embora a consolidação da propriedade houvesse extinguido a obrigação garantida.
Afirma que o réu levantou valores provenientes do leilão, sem mencionar ao Juízo que a dívida hipotecária já estava extinta, restando à parte autora a obrigação de quitar o débito condominial.
Assim, a parte autora acabou pagando dívida alheia, razão pela qual requer a procedência da ação para que o réu seja condenado restituir os valores pagos a título de dívida condominial e de custas processuais, na importância de R$ 137.140,37, além de ser indenizada pelos danos morais suportados, no importe de R$ 13.714,04.
Custas não recolhidas.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deverá a parte autora comprovar o recolhimento pelo sistema eproc das custas processuais e para a citação eletrônica da parte ré.
Ainda no mesmo prazo, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, juntando cópia de seu contrato social e/ou outros atos constitutivos que comprovem que o subscritor da procuração juntada (evento 1 - documento 2) possui poderes para tanto. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. -
04/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:02
Decisão interlocutória
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03/09/2025 15:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61124, Subguia 60623 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.297,17
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01/09/2025 17:25
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:28
Link para pagamento - Guia: 61196, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60695&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 14:28
Juntada - Guia Gerada - SBJ MULTIMIDIA S/S LTDA - Guia 61196 - R$ 2.262,82
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01/09/2025 14:21
Link para pagamento - Guia: 61124, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60623&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 14:21
Juntada - Guia Gerada - SBJ MULTIMIDIA S/S LTDA - Guia 61124 - R$ 2.297,17
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01/09/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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