TJSP - 1000027-26.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000027-26.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Neuza Vieira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, torno definitiva a tutela provisória concedida à fl. 99 e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexistentes os empréstimos bancários realizados em nome da autora e inexigíveis os débitos deles decorrentes, e condenar o banco réu a restituir, de forma simples, os valores indevidamente descontados de sua aposentadoria acrescidos de correção monetária pelo IPCA-e desde a data de cada desconto e juros de mora em conformidade com o artigo 406 do CC da citação, e a indenizar dano moral no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com correção monetária pelo IPCA-e desde a publicação desta sentença e juros na forma do artigo 406 do CC a partir da citação.
Em razão da sucumbência em parte maior, o banco réu arcará integralmente com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação corrigido monetariamente.
P.I.C e arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), JAIRO FILIPE XAVIER SOUZA (OAB 512680/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/07/2025 11:09
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 10:42
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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