TJSP - 1003623-56.2024.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003623-56.2024.8.26.0441 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Municipio de Peruibe - Magistrado(a) Ana Liarte - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
POLÍTICA PÚBLICA DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ELE AJUIZADA CONTRA O MUNICÍPIO DE PERUÍBE, VISANDO OBRIGÁ-LO A IMPLEMENTAR MEDIDAS DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
O APELANTE ALEGA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGLIGÊNCIA DO MUNICÍPIO NO CUMPRIMENTO DAS METAS DO PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E A NEGLIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PERUÍBE NO CUMPRIMENTO DAS METAS DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A SENTENÇA CONSIDEROU QUE O MUNICÍPIO DE PERUÍBE INSTITUIU O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E QUE MEDIDAS DE MÉDIO PRAZO ESTÃO EM CURSO, COMO A CONSTRUÇÃO DE ECOPONTOS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL.4.
A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS SÓ É PERMITIDA EM CASO DE AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA GRAVE DO SERVIÇO, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO, POIS MEDIDAS ESTÃO SENDO IMPLEMENTADAS, AINDA QUE FORA DOS PRAZOS ESTIPULADOS NO PLANO INICIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS A PROVA PERICIAL REQUERIDA ERA PRESCINDÍVEL. 2.
A INTERVENÇÃO JUDICIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS SÓ OCORRE EM CASO DE DEFICIÊNCIA GRAVE, NÃO VERIFICADA NO CASO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI FEDERAL Nº 12.305/2010, ART. 9º, 35, 36; LEI DE LICITAÇÕES Nº 14.133/2021.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA 698.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sergio Martins Guerreiro (OAB: 85779/SP) (Procurador) - 1º andar -
04/02/2025 20:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/01/2025 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:39
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 10:33
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
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07/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 10:00
Não confirmada a citação eletrônica
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04/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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