TJSP - 1005199-66.2024.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005199-66.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roberta Martinolli Faig - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação movida por ROBERTA MARTINOLLI FAIG contra JANAINA XAVIER FRANCO DE OLIVEIRA o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a ré a pagar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a titulo de ressarcimento, que será atualizada monetariamente desde o desembolso acrescido de juros de mora, desde a citação.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Improcedem os pedidos de restituição em dobro e indenização por danos morais.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
P.I.C. - ADV: BEATRIZ PONTES C.
RAMOS DE CARVALHO (OAB 127246/MG), BIANCA PONTES COELHO RAMOS MONTI (OAB 115085/MG) -
03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/06/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:49
Ato ordinatório
-
09/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 16:49
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/05/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 10:43
Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/04/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 15:49
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:15
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:36
Ato ordinatório
-
05/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:35
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 10:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/10/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003731-08.2022.8.26.0010
Instituto Maria Imaculada
Simone Pinto Pavin
Advogado: Evelyn Roberta Gasparetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2017 10:28
Processo nº 1002759-77.2025.8.26.0604
Itau Unibanco Holding S.A.
Manoel Ferreira de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 20:01
Processo nº 1000367-83.2023.8.26.0104
Mariane Rasquel - ME
Matheus Caio Ramos de Souza Vasconcelos
Advogado: Roberto Fernando Gotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 16:08
Processo nº 1093838-97.2025.8.26.0100
Cesar Wandrews Bandeira Dourado
Viacao Itapemerim SA
Advogado: Edipaula Sousa Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 16:39
Processo nº 0021150-15.2025.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Condominio Edificio Anturius
Advogado: Gilberto Jacobucci Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2022 16:42