TJSP - 1039617-81.2023.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039617-81.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Emerson Douglas Silva dos Reis - - Keren Apuque Oliveira dos Reis - Brz Empreendimentos Portal Mirante da Colina Spe Ltda - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Fica observado que o polo ativo/vencido é beneficiário da Justiça Gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição - ADV: RITA DE CASSIA BOCCHI DUARTE (OAB 343065/SP), MARCO VINICIO MARTINS DE SÁ (OAB 64847/MG), RITA DE CASSIA BOCCHI DUARTE (OAB 343065/SP), JEAN CLAUDIO GARCIA RODRIGUES (OAB 393731/SP), JEAN CLAUDIO GARCIA RODRIGUES (OAB 393731/SP) -
03/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 11:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/08/2025 03:55
Suspensão do Prazo
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30/06/2025 10:19
Mudança de Magistrado
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26/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 12:04
Julgada improcedente a ação
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26/05/2025 17:05
Mudança de Magistrado
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28/01/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 03:22
Suspensão do Prazo
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16/10/2024 01:51
Suspensão do Prazo
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13/10/2024 07:29
Suspensão do Prazo
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06/10/2024 14:14
Suspensão do Prazo
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03/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 15:48
Conclusos para decisão
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05/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 17:44
Expedição de Carta.
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23/08/2023 17:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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