TJSP - 0001839-14.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001839-14.2025.8.26.0704 (processo principal 0003449-22.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Maria Eduarda dos Santos Vasconcelos -
Vistos.
Intimada a parte executada ao pagamento espontâneo da obrigação determinada em sentença (fls. 09), quedou-se inerte (fls. 10), ensejando a aplicação da penalidade prevista no decisum de fls. 02.
Isto posto, depreende-se da análise dos autos que o valor correto da dívida é de R$ 1.923,82, conforme planilha de cálculo juntado pela Contadoria Judicial a fls. 26.
Assim, reformo ex officio a parte final da sentença proferida a fls. 22, que passa a ter a seguinte redação. "...Determino a conversão da penhora em pagamento, bem como a transferência parcial da quantia bloqueada (fls. 12/16), correspondente ao valor de R$ 1.923,82, para uma conta judicial à disposição deste Juízo.
Com a confirmação da transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do respectivo valor em favor da exequente, mediante preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017.
No mais, providencie a serventia o desbloqueio do valor excedente com urgência....".
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C - ADV: ANTONIO ALBERTO DA SILVA (OAB 61336/MG) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/07/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:47
Expedição de Carta.
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26/05/2025 18:41
Realizado Cálculo
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26/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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