TJSP - 1001925-12.2025.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:36
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/09/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001925-12.2025.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Luiz Antonio Gomes -
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não cumpriu o determinado na decisão de fls. 63/64, sendo assim, deverão os Patronos do Requerente recategorizar (e não reapresentar) os documentos juntados com a inicial na pasta do processo digital, para tanto sendo necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf As peças devem ser nomeadas (procuração, justiça gratuita, documentos pessoais, certidão, boletim de ocorrência etc), com observância do que dispõe o artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Cada documento deverá ser corretamente nomeado e não ser lançada cada folha como um documento ou lançado um documento único contendo vários nele inseridos.
As petições subsequentes deverão ser devidamente nomeadas, tais como contestação, réplica, especificação de provas etc e não simplesmente "petição" ou "petição diversa", de forma a agilizar o manuseamento do processo e o seu andamento.
PRAZO: 05 DIAS pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, tornem conclusos com urgência para apreciação do pedido de tutela de urgência, extinção do feito ou determinação de citações, dependendo do caso.
Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 16330B/PA) -
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001516-43.2025.8.26.0008
Banco Bradesco S/A
Luana Marques Teixeira
Advogado: Eliane Aburesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 10:52
Processo nº 1536040-96.2023.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Wemerson Cavalcante de Sena Santos
Advogado: Ana Paula Araujo de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 13:14
Processo nº 7002084-71.2010.8.26.0625
Justica Publica
Douglas Fulcanelli Franca
Advogado: Marcia Renata da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 08:05
Processo nº 1019878-79.2023.8.26.0100
Maria Neusa Moscardi Fernandes
Creuza Cardoso de Souza Amaral
Advogado: Ademir Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2023 16:53
Processo nº 1019878-79.2023.8.26.0100
Creuza Cardoso de Souza Amaral
Maria Neusa Moscardi Fernandes
Advogado: Emilio Barbosa Bittencourt
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 09:00