TJSP - 1001826-67.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001826-67.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tabor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Limitada, -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Tabor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Limitada, alegando que a carta de intimação foi enviada para endereço incompleto.
Pede a reforma da sentença, abrindo-se prazo para a autora manifestar-se em termos de prosseguimento.
Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
No caso, é nítida a pretensão da parte embargante de, sob o rótulo de embargos declaratórios, substituir a sentença por outra, a fim de que os autos prossigam neste Juízo.
São os embargos declaratórios, contudo, apelo de integração e não de substituição. É inviável, portanto, a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Se a decisão embargada diz uma coisa e a parte entende que deveria ter dito outra porque assim autorizaria o conteúdo do processo, não cabem Embargos de Declaração, mas outro recurso qualquer.
Quando se pretende reforma do julgado e não apenas seu aclaramento ou complementação, o recurso não é este" (TJSPnbspEmbargos de Declaração n.502.820-4/9-01, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 17/10/2007, rel.
Desembargador SILVIO MARQUES NETO).
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO INTERNA.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, são admitidos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão e erro material na decisão 2.
O vício que autoriza os embargos de declaração é a contradição interna do julgado, "não a contradição entre este e o entendimento da parte, nem menos entre este e o que ficara decidido na instância a quo, ou entre ele e outras decisões do STJ". (EDcl no AgRg nos EAREsp 252.613/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/08/2015, DJe 14/08/2015). 3 .
Embargos de declaração rejeitados.(STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 1777765 MG 2020/0274335-9, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 22/11/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2021) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP) -
29/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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19/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 06:41
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:35
Expedição de Carta.
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02/07/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 04:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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30/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:32
Ato ordinatório
-
11/04/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 14:54
Ato ordinatório
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21/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 13:54
Ato ordinatório
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17/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 12:42
Ato ordinatório
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10/02/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 15:12
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
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21/01/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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