TJSP - 0001936-98.2025.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001936-98.2025.8.26.0191 (processo principal 1001480-68.2024.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda -
Vistos.
Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, nos termos dos §2º, II, e §4º do art. 513, do CPC, para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias.
Se o pagamento não for feito nesse prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Súmula - STJ nº 517.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, abra-se vista à Defensoria Pública, que atuou como Curador Especial na fase de conhecimento, iniciando-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Para os cumprimentos de sentenças iniciados a partir de a partir de 03/01/2024, nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, caberá ao executado, no mesmo momento do pagamento do valor da execução, o recolhimento, através de Guia DARE'SP, das custas correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, devidamente atualizado (observando o valor mínimo de 5 UFESP's).
Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) -
08/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 20:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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