TJSP - 1004021-31.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004021-31.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Concurso para servidor - Luciana Aparecida Barbieri -
Vistos.
A procuração outorgada pela parte autora não está assinada.
Verifico, ainda, que a assinatura emitida pelas plataformas, tais como "Zapsign", Clicksign, D4Sign ou AASP não são credenciadas pela ICP-Brasil, conforme busca realizada no endereço eletrônico: https://estrutura.iti.gov.br/.
Assim, para fins do Comunicado CG 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte requerente colacionar aos autos procuração com poderes específicos em relação ao presente feito, devidamente assinada e constando, de forma detalhada, o objeto da ação; caso a assinatura seja digital, deverá ser regularizada ou outorgada através de plataforma credenciada pela ICP-Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sem prejuízo e, no mesmo prazo, para que haja a devida apreciação do pedido de AJG, deverá a parte autora trazer aos autos, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição: a) 03 últimas declarações de IRPF ou comprovante a ser obtido no site da Receita Federal do Brasil, informando que aquela não consta na base de dados; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho (onde conste registro empregatício com valor percebido) ou comprovante de renda mensal (holerite); e c) Certidão negativa do Detran (obtida pela internet) e do CRI de onde residir.
Caso queira, poderá no mesmo prazo recolher as custas pertinentes como forma de regular prosseguimento do feito e que são: a) taxa de distribuição (1,5% do valor dado à causa, observando-se o mínimo de 5 UFESP's eque, paraoanode2025 o valor de cada UFESPéde37,02) e b) despesas com citação via Portal, o valor perfaz R$ 32,75 por cada endereço/parte a ser diligenciada.
Por fim, determino ainda a EMENDA À INICIAL, devendo a parte autora, no prazo mesmo prazo acima indicado e sob as penas da lei, trazer aos autos o edital do concurso objeto da ação .
Intime-se. - ADV: KATHY SILVA DE OLIVEIRA (OAB 515001/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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