TJSP - 1502102-06.2025.8.26.0628
1ª instância - 2 Vara Criminal de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:35
Juntada de Petição de parecer
-
18/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:39
Evoluída a classe de 280 para 300
-
10/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502102-06.2025.8.26.0628 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS SABINO DE OLIVEIRA - 1.
O recebimento da denúncia será analisado oportunamente.
Notifique-se o acusado para responder à acusação, por escrito e por meio de Advogado (defesa preliminar), no prazo de 10 (dez) dias.Não sendo localizado pessoalmente, determino, desde logo, a notificação por edital.
Havendo suspeita de ocultação, devidamente certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça, por economia processual e para celeridade processual, defiro a citação por hora certa, nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, encaminhem-se os autos à Defensoria, via SAJ, para indicação de Defensor Público e apresentação de defesa prévia.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Segue anexa cópia da denúncia, fazendo parte integrante deste. 2.
Com a defesa nos autos, tornem conclusos para decisão quanto ao prosseguimento. 3.
Defiro os demais requerimentos do Ministério Público na cota retro.
Providencie a Serventia. 4.
Havendo arma(s) e/ou munição(ões) apreendida(s) neste feito, após a juntada do respectivo laudo, cumpra-se o disposto no art. 25 da Lei 10.826/03, salvo se houver insurgência do Ministério Público ou da Defesa, a qual deverá ser formulada no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. 5.
Oficie-se, no mais, nos termos do art. 50, parágrafo 3º, da Lei 11.343/06 à autoridade policial. - ADV: DEBORA NAVARRO OLIVEIRA DONHA (OAB 344737/SP) -
03/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 11:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:29
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:13
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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14/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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