TJSP - 0000774-41.2025.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000774-41.2025.8.26.0491 (processo principal 0000481-82.1999.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Banco do Brasil Sa - Giovani Galdino de Souza - - Gabriel Galdino de Souza - Ciência às partes sobre juntada de Sentença trasladada dos autos 0001256-23.2024.8.26.0491 que extinguiu o presente feito de seguinte teor: "
Vistos.
Diante da notícia de pagamento, JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do NCPC, bem como o feito n° 0000774-41.2025.8.26.0491.
Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do NCPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão.
Expeça-se mandado de levantamento do valor pago em favor da parte autora, conforme formulário de fls. 116.
Translade-se essa sentença para os autos de número 0000774-41.2025.8.26.0491.
PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto.
Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ).
Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18).
Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica pelo SAJ.
Havendo custas processuais depositadas juntamente com o valor principal, proceda a serventia nos termos do Comunicado Conjunto 358/2025.
Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos.". - ADV: ELIAS SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 89998/SP), GIOVANI GALDINO DE SOUZA (OAB 115261/PR), GIOVANI GALDINO DE SOUZA (OAB 115261/PR), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/1999
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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