TJSP - 4002959-89.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002959-89.2025.8.26.0068/SP AUTOR: GABRIEL FREITAS FERNANDESADVOGADO(A): JULIO VINICIUS SILVA LEÃO (OAB DF040756)AUTOR: ANA KAROLINA FREITAS DE OLIVEIRA FERNANDESADVOGADO(A): JULIO VINICIUS SILVA LEÃO (OAB DF040756) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 10: Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Verifico que a parte requerida faz parte do Projeto de Domicilio Judicial Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024.
Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Diante disto, CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir da data de juntada do mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação.
Int. Barueri, 16/09/2025. -
02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002959-89.2025.8.26.0068/SP AUTOR: GABRIEL FREITAS FERNANDESADVOGADO(A): JULIO VINICIUS SILVA LEÃO (OAB DF040756)AUTOR: ANA KAROLINA FREITAS DE OLIVEIRA FERNANDESADVOGADO(A): JULIO VINICIUS SILVA LEÃO (OAB DF040756) DESPACHO/DECISÃO Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Nesta senda, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das folhas da carteira do trabalho digital, ou comprovante de renda mensal(holerite) e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas bancárias e de criptomoedas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) se aposentado ou pensionista, também o extrato do recebimento do benefício previdenciário; e) cópia das duas últimas declarações ao imposto de renda, salientando-se que extrato da inexistência de restituição não se presta à comprovação da dispensa da obrigação. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais de distribuição e citação, sob pena de cancelamento. Int.
Barueri, 29/08/2025 -
29/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:58
Determinada a intimação
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26/08/2025 17:51
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA KAROLINA FREITAS DE OLIVEIRA FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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