TJSP - 1002322-98.2015.8.26.0438
1ª instância - Sef de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002322-98.2015.8.26.0438 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
O pagamento do débito se deu antes da citação, motivo pelo qual não são devidas as custas.
Nesse sentido decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: Execução.
Acordo.
Homologação.
Cumprimento.
Extinção do processo.
Pretensão à isenção das custas finais.
Indeferimento.
Agravo de instrumento.
Atos executórios não praticados.
Acordo celebrado entre as partes.
Cumprimento espontâneo.
Taxa judiciária.
Artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03.
Hipótese de incidência não verificada.
Inexigibilidade.
Custas finais afastadas.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20848067020198260000 SP 2084806-70.2019.8.26.0000, Relator: Virgilio de Oliveira Junior, Data de Julgamento: 19/06/2019, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/06/2019).
P.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:10
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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06/08/2025 23:58
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 03:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 19:19
Suspensão do Prazo
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19/04/2024 10:26
Mudança de Magistrado
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06/12/2023 23:19
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 22:52
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 03:18
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 04:07
Suspensão do Prazo
-
17/12/2022 21:14
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 23:56
Suspensão do Prazo
-
24/10/2022 22:19
Suspensão do Prazo
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19/12/2021 19:39
Suspensão do Prazo
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29/11/2021 00:09
Suspensão do Prazo
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25/04/2021 03:47
Suspensão do Prazo
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20/02/2021 00:48
Suspensão do Prazo
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23/12/2020 21:16
Suspensão do Prazo
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25/10/2020 16:07
Suspensão do Prazo
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18/07/2020 22:56
Suspensão do Prazo
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07/06/2020 12:55
Suspensão do Prazo
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21/04/2020 08:16
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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02/04/2020 11:41
Conclusos para despacho
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08/01/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2018 10:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2018 15:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2018 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/11/2018 15:43
Expedição de Certidão.
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13/07/2017 17:19
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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08/06/2017 16:24
Conclusos para despacho
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24/04/2017 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2017 08:26
Expedição de Certidão.
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15/03/2017 13:17
Expedição de Certidão.
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15/03/2017 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/03/2017 11:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2017 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2016 08:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2016 08:06
Expedição de Certidão.
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16/12/2016 18:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/01/2016 17:25
Recebida a Petição Inicial
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14/12/2015 15:36
Conclusos para decisão
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03/12/2015 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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